Fundos de Investimentos da Amazônia (FINAM) - Legislação
Publicação: 03/10/2011 | 15:07
Última modificação: 16/08/2016 | 09:11
FUNDOS DE INVESTIMENTO DA AMAZÔNIA - FINAM | ||
CONSTITUIÇÃO FEDERAL | Artigo 43 | Para efeitos administrativos, a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais. |
LEIS | Lei nº 12.995/2014 | Prorroga o prazo para a destinação de recursos aos Fundos Fiscais de Investimentos, altera a legislação tributária federal. |
Altera a legislação do imposto sobre a renda relativa a incentivos fiscais, estabelece novas condições operacionais dos Fundos de Investimentos Regionais e dá outras providências. | ||
Dispõe sobre a aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo-TJLP sobre empréstimos concedidos com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e dos Fundos de Investimentos do Nordeste e da Amazônia e do Fundo de Recuperação Econômica do Espírito Santo, e com recursos das Operações Oficiais de Crédito, altera dispositivos da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e dá outras providências. | ||
Define diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento regional e dá outras providências | ||
Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências | ||
MEDIDAS PROVISÓRIAS | Altera a legislação do imposto sobre a renda no que se refere aos incentivos fiscais de isenção e de redução, define diretrizes para os incentivos fiscais de aplicação de parcela do imposto sobre a renda nos Fundos de Investimentos Regionais, e dá outras providências. | |
Altera a legislação do imposto sobre a renda no que se refere aos incentivos fiscais de isenção e de redução, define diretrizes para os incentivos fiscais de aplicação de parcela do imposto sobre a renda nos Fundos de Investimentos Regionais, e dá outras providências. | ||
DECRETO-LEI | Dispõe sobre a criação de Fundos de Investimentos, altera a Legislação do Imposto sobre a Renda relativa a incentivos fiscais e dá outras providências. | |
DECRETOS | Disciplina a aplicação dos recursos dos Fundos de Investimento de que trata o Decreto-Lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, e dá outras providências. | |
Dispõe sobre o regime jurídico da aprovação de projetos de florestamento para fins de aplicação dos recursos dos Fundos de Investimento de que trata o Decreto-Lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, e dá outras providências. | ||
Regulamenta a Lei nº 8.167 de 16 de janeiro de 1991, que altera a legislação do Imposto sobre a Renda Relativa a incentivos fiscais, estabelece novas condições operacionais dos Fundos de Investimentos Regionais e dá outras providências. | ||
Dispõe sobre a renegociação de débitos decorrentes da emissão de debêntures não-conversíveis, nos termos da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, e dá outras providências. | ||
RESOLUÇÃO | Aprova o "regulamento dos incentivos fiscais administrados pela SUDAM". | |
PORTARIAS | Portaria nº 123/2014 | Delega competências ao Diretor do Departamento Financeiro e de Recuperação de Projetos e institui a Comissão Consultiva para os Fundos de Investimentos. |
Disciplina o acesso à informação sigilosa da Secretaria de Fundos Regionais e Incentivos Fiscais, do Ministério da Integração Nacional. | ||
Portaria MI nº 19, de 10/01/08 | Referente à exclusão da consulta ao Sistema SERASA para empresas beneficiárias do FINAM e do FINOR que já aportaram todos os recursos vinculados ou se enquadram no art. 9º da lei 8.167/91. | |
Portaria MI nº 1.913, de 05/12/07 | Uniformização dos procedimentos atinentes à emissão do Certificado de Empreendimento Implantado - CEI do FINAN e FINOR | |
Portaria MI nº 1.912, de 05/12/07 | Repactuação de debêntures emitidos em favor do FINAM E FINOR | |
Portaria MI nº 639, de 04/04/07 | Dispõe sobre a uniformização dos procedimentos atinentes ao cancelamento dos incentivos concedidos à empresas, bem como a forma de apuração dos indícios de desvio de recursos - FINAM e FINOR. | |
Estabelece normas referentes ao resgate, renegociação e conversão de debêntures não-conversíveis em conversíveis, no âmbito do Fundo de Investimentos da Amazônia - FINAM, para as empresas titulares de projeto aprovado pela extinta Autarquia Federal Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, que tenham obtido o Certificado de Empreendimento Implantado-CEI. | ||
Estabelece normas referentes à prorrogação e posterior renegociação de debêntures, no âmbito do Fundo de Investimentos da Amazônia - FINAM, bem como a reavaliação e, eventualmente, a reestruturação dos projetos beneficiários do sistema FINAM, de que trata o art. 6º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, na área da Amazônia Legal. | ||
Portaria MI nº 1.514, de 27/12/05 | Estabelece condições para a quitação e renegociação das debêntures e estabelece prazo para a conclusão das operações de que tratam os arts. 5º, 6º e 7º, todos da medida Provisória nº2.199-14, de 24 de agosto de 2001. | |
Portaria MI nº 317, de 26/10/01 | Estabelece critérios para a liberação de recursos dos Fundos de Investimentos Regionais, FINOR, FINAM E FUNRES. | |
Portaria MI nº 118, de 29/05/01 | Os Bancos operadores dos Fundos de Investimentos Regionais deverão considerar, entre os critérios para constituição da provisão para perdas da carteira de títulos dos referidos fundos. | |
Portaria MI nº 210, de 27/10/00 | Dispõe sobre os prazos para apresentação dos pleitos relativos às faculdades previstas nos arts. 6º e 7º da Medida Provisória nº 2.058, de 2000. | |
PORTARIA INTERMINISTERIAL | Taxa de Administração dos Fundos de Investimentos | |
ORDENS DE SERVIÇO | Ordem de Serviço nº 01/2015 | Estabelece a revogação da Ordem de Serviço nº 01/2013, uma vez que a Portaria MI nº1.913/2007 é suficiente para regulamentar os procedimentos de emissão do Certificado de Empreendimento Implantado - CEI. |
Ordem de Serviço nº 01/2013 | Orienta os procedimentos relativos ao prazo do § 2º do artigo 3º da Portaria/MI nº 1.913, de 05 de dezembro de 2007, e dá outras providências. | |
Ordem de Serviço nº 01/2008 | Orienta os procedimentos relativos ao prazo do § 2º do artigo 3º da Portaria/MI nº 1.913, de 05 de dezembro de 2007, e dá outras providências. |